terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

RECURSO PROVA TSE

Questão 78 prova de Analista Administrativo.

78) Assinale o específico princípio segundo o qual a administração pública é sujeita a controle:
(A) Legalidade.
(B) Sindicalidade.
(C) Impessoalidade.
(D) Moralidade.
 
Gabarito da banca:"B"

Esse princípio da sindicabilidade está relacionado ao poder de autotutela da Administração Pública no sentido de controle de seus próprios atos.
Porém, a questão foi mal formulada, gerando dúvida quanto à exata resposta, pois ao falar em "princípio específico" pelo qual a Administração está sujeita a controle afasta o princípio da legalidade. Vale ressaltar que a Administração está sujeita ao controle de legalidade, não só feito pela própria Administração, mas também por parte do Poder Judiciário.
Assim, a questão deveria ser anulada, uma vez que não ofereceu todos os elementos necessário para o alcance de uma única resposta.

Um comentário:

  1. Utilizando, permissa venia, do recurso copia e cola e dando algum pontos pessoais meu Recurso ficou da seguinte forma:
    "Esse princípio da sindicabilidade está relacionado ao poder de autotutela da Administração Pública no sentido de controle de seus próprios atos (ou atos discricionários).
    Porém, a questão foi mal formulada, gerando dúvida quanto à exata resposta, pois ao falar em "princípio específico" pelo qual a Administração está sujeita a controle afasta o princípio da legalidade. Vale ressaltar que a Administração está sujeita ao controle de legalidade, não só feito pela própria Administração, mas também por parte do Poder Judiciário.
    Controle judiciário ou judicial é aquele exercido privativamente pelos órgãos do Poder Judiciário, sobre os atos administrativos do Poder Executivo, do Legislativo e do próprio Judiciário quando este realiza atividades administrativas. Trata-se de um controle a posteriori,
    unicamente de legalidade, adstrito à conformidade do ato com a norma legal que o rege.
    A doutrina diverge quanto a sindicabilidade judicial dos atos discricionários. Para uns, os atos discricionários poderão ser apreciados judicialmente apenas no que concerne aos elementos vinculados. Desta forma, haveria uma parte do ato, o mérito, que seria intangível judicialmente. Por outro lado alguns doutrinadores defendem a sindicabilidade do ato discricionário, tendo em vista a compatibilização do mesmo com o interesse público.
    De qualquer e sob qualquer ângulo não existe dúvida quanto ao controle judicial da legalidade do ato, enquanto a sindicabilidade prevalece uma dúvida constante se é ou não aplicável.
    Assim, a questão deveria ser anulada, uma vez que não ofereceu todos os elementos necessário para o alcance de uma única resposta."
    Muitissimo obrigado. Clinston

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