A questão n. 26, que se refere a controle administrativo, apresentou a letra “c” como correta. Porém, a alternativa “a” também poderia ser entendida como certa. Vejamos:
Segundo DFMN legitimidade é a conformidade da ação do Estado com a vontade política dominante na sociedade, recolhida pelos meios por ela própria politicamente aceitos. Sendo o controle de legalidade a análise da conduta administrativa e sua sujeição à lei.
Diz o autor que “A principal característica do controle parlamentar é a de ser, preponderantemente, um controle de legitimidade e, apenas excepcionalmente, de legalidade. Seu escopo consiste, em última análise, em assegurar que a Administração pública se processe com fidelidade aos valores e aos interesses públicos politicamente prevalecentes, segundo a interpretação dos representantes do povo com assento nas Casas Legislativas ou seja, com sujeição aos crivos da democracia representativa e, sempre que possível, pelos da democracia participativa.”
A alternativa “a” afirma que: “O controle administrativo volta-se à legalidade, cabendo ao controle político ocupar-se com a legitimidade.”
Seguindo o que diz o a autor citado pela questão o controle parlamentar (ou político) está voltado, predominante e principalmente, à legitimidade e, somente de forma excepcional, à legalidade. Esse entendimento está em consonância com a alternativa “a”.
Desse modo, a questão deve ser anulada, pois há duas alternativa corretas.
Professor, e o recurso da questão 27...Conforme comentou no Tira-Teima caberia recurso devido a lei ter sido revogada após a publicação do edital.
ResponderExcluiralissoncust@yahoo.com.br
Professor, quanto ao livro do Diogo de Figueiredo Moreira Neto, poderia me informar o titulo, editora e edicao?
ResponderExcluirDesde ja agradeco
joaopauloam@hotmail.com