O
funcionamento do SUS é de responsabilidade solidária de todos os referidos
entes, cabendo a qualquer um deles a legitimidade ad causam para figurar no
polo passivo de demandas que objetivem garantir acesso à medicação ou
tratamento médico adequado a pessoas desprovidas de recursos financeiros,
consoante se extrai de farta jurisprudência do STJ. Assim, a União, bem
como os demais entes federativos, possuem legitimidade para figurar no polo
passivo de quaisquer demandas que envolvam o SUS, inclusive as relacionadas a
indenizatória por erro médico ocorrido em hospitais
privados conveniados. REsp 1.388.822-RN, Rel. Min. Benedito
Gonçalves, julgado em 16/6/2014.
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