RECURSOS POLÍCIA FEDERAL - 2012
Questão n. 105
A questão apresentou a seguinte
sentença: “Existe a possibilidade de
participação de recursos particulares na formação do capital social de empresa
pública federal.”
O gabarito foi dado como
incorreto. Porém, a questão merece ser anulada,
porque segundo o DL 200/67, art, 5º, II, Empresa Pública é a entidade dotada de
personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital
exclusivo da União ou de suas entidades da Administração Indireta, criada por lei
para desempenhar atividades de natureza empresarial que o Govêrno seja levado a
exercer, por motivos de conveniência ou contingência administrativa, podendo
tal entidade revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
Segundo o mesmo decreto, a Sociedade
de Economia Mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito
privado, criada por lei para o exercício de atividade de natureza mercantil,
sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em
sua maioria, à União ou à entidade da Administração Indireta.
Com efeito, o DL 200/67 admite
que entidades da Administração Indireta participem do capital de empresa
pública, entre elas a sociedade de economia mista, cujo capital é parcialmente privado.
Desse modo, admitem-se recursos particulares no capital de empresa pública
federal.
Quando a questão afirma que “Existe a possibilidade” de particulares
comporem o capital de empresa pública federal, não se deve olvidar que
sociedades de economia mista, que tem capital de particulares, possam
participar na formação do capital social. Inclusive a questão menciona apenas a
“participação” de capital privado, o
que conforme visto é possível. Assim, a questão deve ser alterada de errada
para certa; ou preferencialmente ANULADA, pois não contém todos os elementos
para o exato julgamento.
Vale a pena destacar trecho do
livro Direito Administrativo Descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
(2012, pág. 101): “O capital das empresas públicas é integralmente público,
isto é, integrantes de pessoas da administração pública. Não há possibilidade de participação
direta de recursos de particulares na formação do capital das empresas
públicas. É possível, porém, desde que a maioria do capital votante de uma empresa
pública permaneça sob a propriedade da pessoa política instituidora, que haja
participação de outras pessoas políticas, ou de entidades diversas da
Administração Indireta.”
Mais adiante, os autores acima
citados mencionam a possibilidade de sociedade de economia mista participar de
capital de empresa pública federal.
No mesmo sentido MariaSylvia
(2009, pág. 452) admite participação de sociedade de economia mista, cujo
capital é parcialmente privado, na composição de empresa pública: “Com isso, admite-se
a participação de pessoas jurídicas de direito privado que integrem a
Administração Indireta, inclusive de sociedades de economia mista, em
que o capital é parcialmente privado.”
Por todos esses motivos, a
questão deve ser ANULADA.
Questão n. 107
Deve
ser ANULADA, pois o edital regulador do certame não fez previsão ao tema
serviços públicos, muito menos à Lei n. 8.987/95. Confira:
ANEXO I - NOÇÕES DE DIREITO
ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos,
poderes e organização; natureza, fins e princípios. 2 Organização administrativa
da União: administração direta e indireta. 3 Regime jurídico dos servidores
públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei
nº 8.112/1990). 4 Licitações: modalidades, dispensa e inexigibilidade (Lei nº
8.666/1993). 5 Regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da
União e do Distrito Federal (Lei nº 4.878/1965). 6 Sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento
ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função da administração
pública direta, indireta ou fundacional (Lei nº 8.429/1992). 7 Poderes
administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar;
poder de polícia; uso e abuso do poder. 8 Controle e responsabilização da
administração: controle administrativo; controle judicial; controle
legislativo; responsabilidade civil do Estado.
Professor, coloque o enunciado da questão pois somente o número não permite saber qual é questão pois a ordem das questões variam de caderno para caderno
ResponderExcluirmuito bacana o posicionamento do Dr, eu estava estudando o assunto da faculdade e me lembrei dessa questão. Na época não prestei o concurso da PF mas resolvi a prova. Concordo plenamente com o posicionamento do senhor.
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