terça-feira, 8 de maio de 2012

RECURSOS PF AGENTE 2012


RECURSOS POLÍCIA FEDERAL - 2012

Questão n. 105

A questão apresentou a seguinte sentença: “Existe a possibilidade de participação de recursos particulares na formação do capital social de empresa pública federal.”

O gabarito foi dado como incorreto. Porém, a questão merece ser anulada, porque segundo o DL 200/67, art, 5º, II, Empresa Pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União ou de suas entidades da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar atividades de natureza empresarial que o Govêrno seja levado a exercer, por motivos de conveniência ou contingência administrativa, podendo tal entidade revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. 

Segundo o mesmo decreto, a Sociedade de Economia Mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para o exercício de atividade de natureza mercantil, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou à entidade da Administração Indireta.

Com efeito, o DL 200/67 admite que entidades da Administração Indireta participem do capital de empresa pública, entre elas a sociedade de economia mista, cujo capital é parcialmente privado. Desse modo, admitem-se recursos particulares no capital de empresa pública federal.

Quando a questão afirma que “Existe a possibilidade” de particulares comporem o capital de empresa pública federal, não se deve olvidar que sociedades de economia mista, que tem capital de particulares, possam participar na formação do capital social. Inclusive a questão menciona apenas a “participação” de capital privado, o que conforme visto é possível. Assim, a questão deve ser alterada de errada para certa; ou preferencialmente ANULADA, pois não contém todos os elementos para o exato julgamento.

Vale a pena destacar trecho do livro Direito Administrativo Descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (2012, pág. 101): “O capital das empresas públicas é integralmente público, isto é, integrantes de pessoas da administração pública. Não há possibilidade de participação direta de recursos de particulares na formação do capital das empresas públicas. É possível, porém, desde que a maioria do capital votante de uma empresa pública permaneça sob a propriedade da pessoa política instituidora, que haja participação de outras pessoas políticas, ou de entidades diversas da Administração Indireta.”

Mais adiante, os autores acima citados mencionam a possibilidade de sociedade de economia mista participar de capital de empresa pública federal.

No mesmo sentido MariaSylvia (2009, pág. 452) admite participação de sociedade de economia mista, cujo capital é parcialmente privado, na composição de empresa pública: “Com isso, admite-se a participação de pessoas jurídicas de direito privado que integrem a Administração Indireta, inclusive de sociedades de economia mista, em que o capital é parcialmente privado.”

Por todos esses motivos, a questão deve ser ANULADA.

Questão n. 107

            Deve ser ANULADA, pois o edital regulador do certame não fez previsão ao tema serviços públicos, muito menos à Lei n. 8.987/95. Confira:

ANEXO I - NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 2 Organização administrativa da União: administração direta e indireta. 3 Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/1990). 4 Licitações: modalidades, dispensa e inexigibilidade (Lei nº 8.666/1993). 5 Regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal (Lei nº 4.878/1965). 6 Sanções  aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função da administração pública direta, indireta ou fundacional (Lei nº 8.429/1992). 7 Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 8 Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. 


2 comentários:

  1. Professor, coloque o enunciado da questão pois somente o número não permite saber qual é questão pois a ordem das questões variam de caderno para caderno

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  2. muito bacana o posicionamento do Dr, eu estava estudando o assunto da faculdade e me lembrei dessa questão. Na época não prestei o concurso da PF mas resolvi a prova. Concordo plenamente com o posicionamento do senhor.

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