sexta-feira, 10 de junho de 2011

INFORMATIVO 628

PLENÁRIO

Defensoria Pública e princípio do concurso público

Por entender caracterizada ofensa ao princípio do concurso público (CF, artigos 37, II e 134), o Plenário julgou procedente ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Pará para declarar a inconstitucionalidade do art. 84 da Lei Complementar paraense 54/2006, que autoriza a contratação precária de advogados para exercer a função de defensores públicos “até a realização de concurso público”. Considerou-se que a forma de recrutamento prevista na norma impugnada não se coadunaria com a Constituição, quer em sua parte permanente, quer na transitória. Destacou-se o art. 22 do ADCT, que assegurou aos defensores — em pleno exercício, à época da instalação dos trabalhos da assembléia constituinte, e que optassem pela carreira — a possibilidade de permanecerem como servidores, tão efetivos quanto estáveis (ADCT: “Art. 22. É assegurado aos defensores públicos investidos na função até a data de instalação da Assembléia Nacional Constituinte o direito de opção pela carreira, com a observância das garantias e vedações previstas no art. 134, parágrafo único, da Constituição”). No mérito, aplicou-se entendimento fixado em precedentes desta Corte no sentido de se assentar a inconstitucionalidade de lei estadual que autorize o Poder Executivo a celebrar contratos administrativos de desempenho de função de defensor público. Concluiu-se por convalidar as atuações dos defensores temporários, sem, no entanto, modular os efeitos da decisão, por não haver comprometimento da prestação da atividade-fim, haja vista existirem 291 defensores públicos distribuídos em 350 comarcas.
ADI 4246/PA, rel. Min. Ayres Britto, 26.5.2011. (ADI-4246)


Telecomunicações e competência legislativa

O Plenário, por maioria, deferiu pedido de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado - Abrafix para suspender os efeitos da Lei 9.640/2011, do Estado do Rio Grande do Norte. A norma impugnada dispõe sobre vedação de cobrança, naquela unidade federativa, das tarifas de assinatura básica e dá outras providências. Consoante reiterada jurisprudência desta Corte, reputou-se caracterizada, à primeira vista, ofensa aos artigos 21, XI, e 22, IV, da CF. Vencidos os Ministros Ayres Britto e Joaquim Barbosa, que indeferiam o pleito acautelatório.
ADI 4603 MC/RN, rel. Min. Dias Toffoli, 26.5.2011. (ADI-4603)

Sociedades de economia mista e regime de precatórios - 7

O regime de execução por precatórios não se aplica às Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A – Eletronorte. Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, desproveu recurso extraordinário em que discutido se o regime de precatórios aplicar-se-ia, ou não, a sociedades de economia mista — v. Informativos 607 e 611. Prevaleceu o voto proferido pelo Min. Joaquim Barbosa. Inicialmente, realçou que seria preponderante para a resolução da controvérsia a circunstância de o modelo de geração e fornecimento de energia admitir a livre iniciativa e a concorrência. Apontou que interessariam os serviços públicos, quais sejam, as produtoras independentes de energia e as auto-produtoras de energia com autorização para comercializar o excedente gerado. Concluiu que a extensão à sociedade de economia mista, de prerrogativa constitucional inerente ao Estado, teria o potencial para desequilibrar artificialmente as condições de concorrência, em prejuízo das pessoas jurídicas e dos grupos por elas formados alheios a qualquer participação societária estatal. Asseverou ser incontroverso que o objetivo principal da recorrente, sociedade de economia mista, seria a exploração lucrativa em benefício de seus acionistas, entidades públicas ou privadas. Explicitou que o direito de buscar o lucro teria como perspectiva o particular, e não o Estado. Ponderou que, se a relevância da atividade fosse suficiente para reconhecimento dessas garantias, atividades como os serviços de saúde, a extração, o refino e a distribuição de petróleo, a indústria petroquímica, as empresas farmacêuticas e as entidades de educação também seriam beneficiárias dessas prerrogativas, bastando que o Poder Público se aliasse ao corpo societário do empreendimento privado. Mencionou que a controladora da recorrente possuiria ações livremente negociadas em bolsas de valores. Ademais, assinalou que a Eletronorte não exploraria o potencial energético das fontes nacionais independentemente de qualquer contraprestação, mas o faria, licitamente, para obter lucro, não ocupando, portanto, o lugar do Estado. Vencidos os Ministros Ayres Britto, relator, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que proviam o recurso.
RE 599628/DF, rel. orig. Min. Ayres Britto, red. p/ o acórdão Min. Joaquim Barbosa 25.5.2011. (RE-599628)


ECT: ISS e imunidade tributária recíproca - 1

O Plenário iniciou julgamento de recurso extraordinário em que se discute — à luz do art. 150, VI, a, e §§ 2º e 3º, da CF — se a imunidade tributária recíproca alcança, ou não, todas as atividades exercidas pela recorrente, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Na espécie, o recurso fora interposto de acórdão em que se limitara o colimado benefício aos serviços tipicamente postais mencionados no art. 9º da Lei 6.538/78. A Corte de origem entendera ser lícito ao município recorrido a cobrança de Imposto sobre Serviços – ISS relativamente àqueles não abarcados pelo monopólio concedido pela União. O Min. Joaquim Barbosa, relator, negou provimento ao extraordinário. Inicialmente, observou que, em diversos precedentes, o STF reiterara 3 funções que condicionariam o alcance da imunidade tributária recíproca: 1) operar como salvaguarda do pacto federativo, para evitar que a tributação funcione como instrumento de coerção ou indução de um ente sobre o outro; 2) proteger atividade desprovida de capacidade contributiva, isto é, atividades públicas em sentido estrito, executadas sem ânimo lucrativo; e 3) não beneficiar a expressão econômica de interesses particulares, sejam eles públicos ou privados, nem afetar intensamente a livre iniciativa e a livre concorrência, excetuadas as permissões constitucionais. Em seguida, asseverou que a exoneração integral e incondicional da empresa desviar-se-ia dos objetivos justificadores da proteção constitucional, porquanto a ECT desempenharia atividades de intenso e primário interesse privado-particular, ou seja, não-público. Reputou, ainda, que a imunidade não deveria ser aplicada quando a empresa prestasse serviços também franqueados à iniciativa privada, para evitar vantagens competitivas artificiais em detrimento do princípio da concorrência.
RE 601392/PR, rel. Min. Joaquim Barbosa, 25.5.2011. (RE-601392)


ECT: ISS e imunidade tributária recíproca - 2

Aludiu ao julgamento da ADPF 46/DF (DJe de 26.2.2010), em que o Plenário dera ao art. 42 da Lei 6.538/78 — que trata da violação do privilégio postal da União — interpretação conforme a Constituição, de modo a restringir sua incidência aos serviços previstos no art. 9º da mesma lei. Frisou que, ao transpor os fundamentos para a seara tributária, o tribunal de origem teria chegado à idêntica conclusão. Ressaltou que a extensão irrefletida e desmesurada do aludido benefício garantiria aos particulares que contratariam com os Correios redução expressiva da carga tributária. Abordou, por fim, o tópico suscitado pela recorrente sobre a concessão da imunidade sem restrições, sob o argumento de que as receitas obtidas seriam integralmente revertidas em seus objetivos institucionais. No ponto, assentou que a importância da atividade protegida pela imunidade não poderia justificar a colocação dos princípios da livre-iniciativa e da concorrência em segundo plano, em toda e qualquer hipótese. Ademais, salientou que a ênfase na aplicação dos recursos, como modo em si para garantir o benefício, abriria margem ao abuso e à desconsideração do equilíbrio concorrencial. Assim, concluiu que seria circunstância insuficiente para reconhecer à ECT imunidade ampla e irrestrita. Após, pediu vista o Min. Luiz Fux.
RE 601392/PR, rel. Min. Joaquim Barbosa, 25.5.2011. (RE-601392)

quinta-feira, 9 de junho de 2011

O SOTAQUE DAS MINEIRAS

  
O sotaque das mineiras deveria ser ilegal, imoral ou engordar...
Afinal, se tudo que é bom tem um desses horríveis efeitos colaterais, como é que o falar, sensual e lindo das moças de Minas ficou de fora?
 
 
Porque, Deus, que sotaque!
Mineira devia nascer com tarja preta avisando: 'ouvi-la faz mal à saúde'.
Se uma mineira, falando mansinho,me pedir para assinar um contrato, doando tudo que tenho, sou capaz de perguntar: 'só isso?'.  
Assino, achando que ela me faz um favor...

Eu sou suspeitíssimo.
Confesso: esse sotaque me desarma.
Certa vez quase propus casamento à uma menina que me ligou por engano, só pelo sotaque.


Os mineiros têm um ódio mortal das palavras completas.

Preferem, sabe-se lá por que, abandoná-las no meio do caminho.
Não dizem: pode parar, dizem: 'pó parar'
Não dizem: onde eu estou?, dizem: 'onde queu tô.'
Os não-mineiros, ignorantes nas coisas de Minas, supõem, precipitada e levianamente, que os mineiros vivem - lingüisticamente falando - apenas de uais, trens e sôs.


Digo-lhes que não.
Mineiro não fala que o sujeito é competente em tal ou qual atividade.
Fala que ele é bom de serviço.
Pouco importa que seja um juiz, um jogador de futebol ou um ator de filme pornô.
Se der no couro - metaforicamente falando, claro - ele é bom de serviço.
Faz sentido...

Mineiras não usam o famosíssimo tudo bem.
Sempre que duas mineiras se encontram, uma delas há de perguntar pra outra: 'cê tá boa?'.
Para mim, isso é pleonasmo.
Perguntar para uma mineira se ela tá boa é desnecessário...

Há outras.
Vamos supor que você esteja tendo um caso com uma mulher casada.
Um amigo seu, se for mineiro, vai chegar e dizer: - Mexe com isso não, sô (leia-se: sai dessa, é fria, etc).
O verbo 'mexer', para os mineiros, tem os mais amplos significados.

Quer dizer, por exemplo, trabalhar.
Se lhe perguntarem com o que você mexe, não fique ofendido.
Só querem saber o seu ofício.

Os mineiros também não gostam do verbo conseguir.
Aqui ninguém consegue nada.
Você não dá conta.
Sôcê (se você) acha que não vai chegar a tempo, você liga e diz: '- Aqui, não vou dar conta de chegar na hora, não, sô.'

Esse 'aqui' é outra delícia que só tem aqui.
É antecedente obrigatório, sob pena de punição pública, de qualquer frase.
É mais usada, no entanto, quando você quer falar e não estão lhe dando muita atenção: é uma forma de dizer 'olá, me escutem, por favor'.
É a última instância antes de jogar um pão de queijo na cabeça do interlocutor.

Mineiras não dizem 'apaixonado por'.
Dizem, sabe-se lá por que, 'apaixonado com'.
Soa engraçado aos ouvidos forasteiros.
Ouve-se a toda hora: 'Ah, eu apaixonei com ele...'
Ou: 'sou doida com ele' (ele, no caso, pode ser você, um carro, um cachorro).

Eu preciso avisar à língua portuguesa que gosto muito dela, mas prefiro, com todo respeito, a mineira.
Nada pessoal
Aqui certas regras não entram.
São barradas pelas montanhas.

Por exemplo: em Minas, se você quiser falar que precisa ir a um lugar, vai dizer: - 'Eu preciso de ir..'
Onde os mineiros arrumaram esse 'de', aí no meio, é uma boa pergunta...

Só não me perguntem!
Mas que ele existe, existe.
Asseguro que sim, com escritura lavrada em cartório.


No supermercado, o mineiro não faz muitas compras, ele compra um tanto de coisa...

O supermercado não estará lotado, ele terá um tanto de gente.
Se a fila do caixa não anda, é porque está agarrando lá na frente.
Entendeu? Agarrar é agarrar, ora!

Se, saindo do supermercado, a mineirinha vir um mendigo e ficar com pena, suspirará: '- Ai, gente, que dó.'

É provável que a essa altura o leitor já esteja apaixonado pelas mineiras...

Não vem caçar confusão pro meu lado!  
Porque, devo dizer, mineiro não arruma briga, mineiro 'caça confusão'.
Se você quiser dizer que tal sujeito é arruaceiro, é melhor falar, para se fazer entendido, que ele 'vive caçando confusão'.

Ah, e tem o 'Capaz...'
Se você propõe algo a uma mineira, ela diz: 'capaz' !!!

Vocês já ouviram esse 'capaz'?
É lindo. Quer dizer o quê?

Sei lá, quer dizer 'ce acha que eu faço isso'!? - com algumas toneladas de ironia...
 
Se você ameaçar casar com a Gisele Bundchen, ela dirá: 'ô dó dôcê'.
Entendeu? Não? Deixa para lá.

É parecido com o 'nem...' . Já ouviu o 'nem...'?
Completo ele fica: '- Ah, nem...'   
O que significa?
Significa, amigo leitor, que a mineira que o pronunciou não fará o que você propôs de jeito nenhum.
Mas de jeito nenhum mesmo.
Você diz: 'Meu amor, cê anima de comer um tropeiro no Mineirão?'.
Resposta: 'nem...'
Ainda não entendeu? Uai, nem é nem.

Leitor, você é meio burrinho ou é impressão?

Preciso confessar algo: minha inclinação é para perdoar, com louvor, os deslizes vocabulares das mineiras.

Aliás, deslizes nada.
Só porque aqui a língua é outra, não quer dizer que a oficial esteja com a razão.

Se você, em conversa, falar: 'Ah, fui lá comprar umas coisas...'..
- Que's coisa? - ela retrucará.
O plural dá um pulo.
Sai das coisas e vai para o 'que'!

Ouvi de uma menina culta um 'pelas metade', no lugar de 'pela metade'.
E se você acusar injustamente uma mineira, ela, chorosa, confidenciará:
- Ele pôs a culpa 'ni mim'.

A conjugação dos verbos tem lá seus mistérios, em Minas...
Ontem, uma senhora docemente me consolou: 'preocupa não, bobo!'.
E meus ouvidos, já acostumados às ingênuas conjugações mineiras nem se espantam.
Talvez se espantassem se ouvissem um: 'não se preocupe', ou algo assim.
Fórmula mineira é sintética e diz tudo.

Até o tchau, em Minas, é personalizado.
Ninguém diz tchau, pura e simplesmente.
Aqui se diz: 'tchau pro cê', 'tchau pro cês'.
É útil deixar claro o destinatário do tchau...
Felipe Peixoto Braga Netto (1973), afirma que não é jornalista, não é publicitário, nunca publicou crônicas ou contos, não é, enfim,
literariamente falando, muita coisa, segundo suas próprias palavras.

Alagoano, mora em Belo Horizonte e ama Minas Gerais.  
Ele diz que nunca publicou nada, mas a crônica abaixo foi extraída do livro dele, 'As coisas simpáticas da vida', publicada pela "Landy Editora", São Paulo (SP) - 2005, pág. 82.

O SEGREDO DO SUCESSO

Olá amigos/alunos!

Leiam esta matéria da revista super interessante! Vale a pena ler. Prova que o sucesso  vem de muito esforço.
Abraço a todos.

O segredo do sucesso

Pela primeira vez, começamos a entender quais são os fatores que levam ao sucesso. Treino tem a ver. Fracasso também. Descubra por que algumas pessoas se dão bem na vida - e veja o que você pode fazer para chegar lá

por Karin Hueck
Você chega cedo ao trabalho, entrega tudo no prazo, se dá bem com seus colegas e conhece os processos como ninguém. Ainda assim, está há anos no mesmo cargo, fazendo o arroz com feijão de sempre. De repente, chega um novato na área. Ele é jovem, tem as roupas da moda, se deu bem com a chefia e, pior, começou a abocanhar os melhores projetos. Em 6 meses lá está ele, promovido, na vaga que deveria ser sua. Em dois anos, ele virou seu chefe. No fim, você teve de reconhecer o talento do novato e aceitar que você não nasceu para ser chefe. Mas será que é isso mesmo? O que as pessoas bem-sucedidas têm que você não tem? A resposta, dolorida, é: nada. Absolutamente nada. Seu chefe, o dono da empresa, o Kaká e o presidente Lula não vieram ao mundo com um sinal gravado nos genes que diga: eu nasci para brilhar. Muito menos têm um talento inato que você não possui. Para desespero dos medíocres da nação, a ciência está descobrindo que todo mundo (e isso inclui você) teria potencial para ser a bolacha mais recheada do pacote. Aqui você vai descobrir como - e o que pode dar errado no meio do caminho.

É difícil se acostumar com a ideia de que nascemos todos com as mesmas chances de brilhar. Principalmente quando olhamos para aquelas pessoas que parecem ter habilidades sobrenaturais - aquelas que fazem você se lembrar diariamente das suas limitações: as crianças prodígios, por exemplo. A maior de todas as crianças prodígios foi Wolfgang Amadeus Mozart (perto dele, a menina Maysa é amadora). Aos 3 anos, o austríaco começou a tocar piano, aos 5 já compunha, aos 6 se apresentava para o rei da Bavária de olhos vendados, aos 12 terminou sua primeira ópera. Há séculos, ele vem sendo citado como prova absoluta de que talento é uma coisa que vem de nascença para alguns escolhidos. Mas parece que não é bem assim. A vocação de Mozart não apareceu do nada. Seu pai era professor de música e desde cedo dedicou sua vida a educar o filho. Quando criança, Mozart passava boa parte dos dias na frente do piano. As primeiras peças que compôs não eram obras-primas - pelo contrário, contêm muitas repetições e melodias que já existiam. Os críticos de música, aliás, consideram que a primeira obra realmente genial que o austríaco escreveu foi um concerto de 1777, quando o músico já tinha 21 anos de idade. Ou seja, apesar de ter começado muito cedo, Mozart só compôs algo digno de gênio depois de 15 anos de treino.

A regra das 10 mil horas
Quer brilhar muito na vida? Passe 10 mil horas praticando. Pelo menos, foi isso que os grandes especialistas de todas as áreas fizeram.

Os genes não determinam o sucesso. Isso é bom, porque quer dizer que basta você se esforçar para melhorar o seu desempenho. E isso é ruim também, porque você depende apenas do seu suor para chegar lá. Suor, no caso, são 10 mil horas. Entenda aqui o tamanho da encrenca:

O mesmo pode ser observado com talentos das mais diversas áreas. Ronaldo, o Fenômeno, tinha de ser arrancado dos campos de futebol quando criança porque não queria fazer nada que não fosse jogar bola. Os técnicos de Michael Jordan se lembram de que o jogador era sempre o primeiro a chegar aos treinos e o último a ir embora. E mesmo Bill Gates, como bom nerd que era, não fez sua fortuna do nada: quando adolescente, ele passou boa parte da sua (não muito agitada) vida programando computadores enfurnado numa sala da Universidade da Califórnia. Ou seja, mesmo aquelas pessoas bem-sucedidas, que parecem esbanjar talento, ralaram muito antes de chegar lá.

Isso faz todo sentido, se considerarmos a nova maneira como os cientistas têm enxergado a influência dos genes na formação de talentos. Aquilo que costumamos chamar de "talento natural para liderança" ou "aptidão nata para os esportes" parece não ter nenhuma relação com o nosso DNA. "Não há nenhuma evidência de que exista uma causa genética para o sucesso ou o talento de alguém", diz Anders Ericsson, professor de psicologia da Universidade da Flórida que há 20 anos estuda por que algumas pessoas são mais bem-sucedidas do que outras. A questão aí reside no fato de os genes (e sua interação com a nossa vida) serem um assunto tremendamente complexo - que dá pesadelos até nos geneticistas mais gabaritados. Já se sabe, por exemplo, que até mesmo traços diretamente ditados pelo DNA, como a cor dos nossos olhos, são definidos por mais de um gene que se relacionam entre si. O que dizer, então, de atributos mais complexos?

Há alguns anos, o fetiche dos laboratórios tem sido relacionar genes a traços de personalidade ou a propensões para desenvolver distúrbios psiquiátricos. O mais famoso deles é o 5-HTTLPR, que em 2003 virou notícia ao ser chamado de o "gene da depressão". Ele previa uma interação com o ambiente: quem tivesse sofrido um trauma pessoal e carregasse o 5-HTTLPR em seu DNA teria também alta probabilidade de ficar deprimido. Muitos outros estudos foram no embalo dessa descoberta, e logo vieram à luz genes que explicavam a ansiedade, o déficit de atenção, a hiperatividade e até a psicopatia. No ano passado, no entanto, uma série de novos estudos virou essas descobertas de ponta-cabeça. Numa revisão que incluiu todas as pesquisas já feitas sobre o gene da depressão, concluiu-se que era impossível concluir que ele influísse na doença. (Isso, sim, é deprimente.) Já com os outros distúrbios, as descobertas foram ainda mais intrigantes. Os mesmos genes que causariam ansiedade, psicopatia, hiperatividade etc. podiam ter os efeitos opostos dependendo do ambiente em que o portador fosse criado. Ou seja, quem carrega esses genes "malditos", mas não passa por traumas, será muito mais ajustado do que quem não tem essas mutações. E o que se conclui disso tudo? Bem, que os cientistas ainda vão quebrar a cabeça por muito tempo. Se não dá nem pra dizer que existe um gene da depressão, como falar, então, do gene da "habilidade-de-driblar-adversários-e-chutar-a-bola-no-gol"? Ou seja, ainda não há consenso entre os cientistas de que exista talento para futebol (ou pra música ou pra gerir uma empresa). Pelo menos, não um ditado pelo DNA.

99% transpiração

Em 1992, pesquisadores ingleses e alemães resolveram estudar pessoas talentosas para entender o que as diferenciava dos reles mortais. Para isso, investigaram pianistas profissionais e os compararam com pessoas que tinham apenas começado a estudar, mas desistido. (Pianistas são excelentes cobaias porque seu talento é mensurável: ou eles sabem executar a música ou não sabem). O problema foi que os cientistas não conseguiram achar ninguém com habilidades sobrenaturais entre as 257 pessoas investigadas - todos eram igualmente dotados. A única diferença encontrada entre os dois grupos é que os pianistas fracassados tinham passado muito menos tempo estudando do que os bem-sucedidos. Quer dizer, não é que faltou talento para os amadores virarem mestres - faltou dedicação.

Ok, isso não é novidade. Todo mundo sabe que a prática leva à perfeição. A novidade é que, pela primeira vez, cientistas conseguiram medir o tempo necessário de estudo para alguém se destacar internacionalmente em alguma área: 10 mil horas. Foi a esse número que o especialista em sucesso Anders Ericsson chegou depois de observar os grandes talentos das mais diversas áreas. Todo mundo que foi alguém, ele concluiu, do campeão de xadrez Kasparov ao Steve Jobs, ficou esse tempo todo aperfeiçoando seu ofício. E não estamos falando de exercícios leves. O que realmente faz alguém ficar bom em algo é treino duro, dolorido, no limite do executável. No fim das contas, é treino tão difícil que modifica seu cérebro. (Só para constar: estima-se que aos 6 anos Mozart já tivesse estudado piano durante 3 500 horas. Quer dizer, ele não era talentoso, era assustadoramente dedicado.)

É aí que está a chave do sucesso: no cérebro (pra variar). Nosso cérebro é formado por duas partes principais: a massa cinzenta (os neurônios) e a massa branca. Durante muito tempo, acreditamos que a capacidade cerebral estava escondida nos neurônios. Nos últimos 5 anos, no entanto, neurologistas e psiquiatras resolveram estudar a massa branca, que até então era ignorada. O que eles descobriram mudou a maneira de entender as habilidades.
A massa branca é formada principalmente por mielina, um tipo de gordura que envolve os axônios (aquele rabinho comprido que todo neurônio tem). Ela serve de isolante para os impulsos elétricos que percorrem o cérebro. Sempre se soube que a mielina estava distribuída de forma irregular ao redor dos neurônios, mas só agora descobriu-se por quê. Ela é depositada sobre as células nervosas com o intuito de melhorar a condução da eletricidade. A distribuição desigual serve para deixar os impulsos elétricos mais precisos - para chegarem ao mesmo tempo nos neurônios, por exemplo (veja no quadro abaixo). À medida que os impulsos elétricos se tornam precisos, eles coordenam melhor os nossos movimentos e pensamentos. Isso vale para qualquer tipo de ação: de jogar basquete a entender física quântica ou falar em público. "Quando você pratica algo, a mielina se deposita e os sinais entre as sinapses vão ficando mais eficientes. A mielinização leva à perfeição", diz George Bartzokis, professor de psiquiatria da Universidade da Califórnia, maior especialista do assunto no mundo. Esse processo é tão importante que até um bebê recém-nascido só abre os olhos depois que a mielina em seu cérebro se depositou nos lugares certos. Da mesma forma, afirma Bartzokis, um idoso perde sua mobilidade não porque seus músculos se atrofiaram, mas porque a mielina do cérebro decaiu.

Pane no sistema
Para a mielinização ser mais eficiente, é preciso errar muito e sempre. Você já deve ter sentido isso na pele. Quando cai da bicicleta ou leva uma bronca do seu chefe por causa de um relatório malfeito, você vai se esforçar em dobro para o escorregão não acontecer de novo. "Se você sempre repetir aquilo que já sabe, não há evolução. O ideal é falhar tentando algo novo e mais difícil", diz Anders Ericsson. É nessa condição que a mielina é mais eficientemente espalhada pelo cérebro. Os que erram - e treinam mais - são também recompensados. Isso é visível em ressonâncias magnéticas. Músicos, escritores e crianças que tiram nota alta têm muito mais massa branca do que seus pares "comuns". Quem, aliás, era recordista em massa branca era Einstein. Quando o cérebro do físico foi dissecado, notou-se, entre outras coisas, uma quantidade anormal de mielina. "Quem nunca errou nunca fez nada de novo", dizia ele.

Na teoria, a mielina é muito linda: ela recompensa quem se esforça e qualquer um pode ser bem-sucedido. Mas, como tudo na vida, há algumas limitações (ou você acreditava realmente que poderia ser como o Kaká?). O auge da mielinização acontece durante a infância, quando toda forma de atividade é novidade e tem de ser aprendida: de abrir os olhos a usar os talheres. Até os 30 anos, ela continua em alta escala - e é justamente quando se aprendem novas habilidades com facilidade. Até os 50, a mielina ainda pode ser ajustada em direção a um ou outro aprendizado. Depois disso, infelizmente, as perdas são maiores que os ganhos. A mielinização continua, mas para preservar as aptidões já adquiridas. Ou seja, a má notícia é que, se você quisesse ter sido o Kaká, deveria ter começado cedo. Já a boa é que, se você se contenta em apenas melhorar o seu trabalho para ser promovido, há tempo de sobra.

Além da idade, há algumas limitações sérias. Há cérebros mais preparados para mielinizar do que outros. Por exemplo, quem não consegue metabolizar apolipoproteínas já sai perdendo. Elas são proteínas que se ligam às gorduras (o colesterol, principalmente) e têm grande influência na produção de mielina. (Mielina tem muito colesterol. Por isso, se você andava cortando o ovo com medo de problemas cardíacos, pense que isso pode estar emburrecendo você. Não é à toa também que médicos ultimamente têm receitado ovo para pacientes com Alzheimer - ele parece influir nas habilidades do cérebro.) Essa disfunção pode ser detectada numa análise genética, mas, adivinhe só, como tudo que envolve genes, ainda não está esclarecida.

Tem que lutar, não se abater


Se treino é responsável por boa parte do sucesso das pessoas que chegaram ao ponto mais alto do pódio (outros fatores virão), é preciso entender o que as levou a se esforçar tanto. Quem passa 10 mil horas da vida se dedicando a qualquer coisa que seja tem pelo menos uma característica muito ressaltada: o autocontrole. É ele que permite que a pessoa não se lembre que seria muito mais legal dormir ou estar no bar do que trabalhando. O teste do marshmallow, feito na Universidade Stanford na década de 1960, é o melhor exemplo que se tem sobre a ocorrência de autocontrole. Psicólogos ofereciam a crianças um grande marshmallow e davam a elas a opção de comê-lo imediatamente ou esperar um tempinho enquanto os psicólogos saíssem da sala. Se as crianças esperassem, ganhariam de recompensa um segundo marshmallow. Apenas um terço das crianças aguentava esperar, o resto comia o doce afoitamente. (Há um vídeo na internet desse teste feito nos dias de hoje. As imagens das crianças tentando resistir à tentação são de partir o coração.) Depois, os pesquisadores acompanharam o desempenho dessas crianças nas décadas seguintes. Aquelas que haviam esperado pelo segundo doce tinham tirado notas mais altas no vestibular e tinham mais amigos. Depois de anos estudando esse grupo de voluntários, concluiu-se que a capacidade de manter o autocontrole previa com muito mais precisão a ocorrência de sucesso e ajustamento - era mais eficiente do que QI ou condição social, por exemplo. Por isso, tente sempre atrasar as gratificações - passe vontade e não faça sempre o que der na telha: o segredo para o sucesso pode estar aí.

A questão agora é entender por que algumas pessoas abrem mão do prazer imediato em troca do trabalho duro, e por que outras preferem sempre sair mais cedo do escritório. O processo mental, na verdade, é muito simples: para ter autocontrole, é preciso não ficar pensando na tentação e focar naquilo que é realmente importante no momento - por exemplo, terminar o serviço. É possível que esses traços tenham uma origem genética, mas é mais provável que a diferença esteja em outro ponto importante para entender o sucesso: motivação. Quem está motivado para ganhar uma medalha olímpica ou fazer um bom trabalho também abre mão da soneca da tarde com mais facilidade.

Motivação e ambição são um negócio meio misterioso, na verdade. Não funciona para todos da mesma maneira. "A maioria das pessoas sonha com um emprego estável, um salário aceitável, um chefe legal. Nem todo mundo tem ambição e quer crescer o tempo todo", diz Marcelo Ribeiro, professor do departamento de psicologia social e do trabalho da USP. Evolucionariamente, isso também faz todo o sentido. Durante séculos de seleção natural, alguns poucos ambiciosos foram escolhidos para conquistar os melhores pares, os maiores pedaços de comida e os cargos de liderança. Infelizmente, toda essa fartura não pode ir para todos - e a maioria teve de aprender a se satisfazer com o pouco que sobrou.

Dinheiro também não é a solução para todos os problemas. Nem sempre ele funciona como um bom motivador. (Não deixe seu chefe ler isso, se você estiver querendo um aumento.) Num estudo da Universidade Clark, nos EUA, que testava a capacidade de voluntários de resolver problemas de lógica, o dinheiro só atrapalhou. Aqueles que eram recompensados financeiramente para chegar à solução levavam muito mais tempo para resolver o problema. Os outros, sem a pressão do dinheiro, se deram melhor. Em muitos casos, acreditar que você está fazendo algo relevante é mais eficiente para motivação do que um salário mais rechonchudo. Não é à toa, então, que empresas que esperam resultados inovadores têm horários e cobranças flexíveis - para esses funcionários, fazer a diferença e a ilusão de independência valem mais do que ganhar bem. "O desejo de atribuir significado ao nosso trabalho é uma parte inata e inflexível da nossa composição. É pelo fato de sermos animais concentrados no significado que podemos pensar em nos render a uma carreira ajudando a levar água potável à Malaui rural", escreve o filósofo pop francês Alain de Botton, em seu livro Os Prazeres e Desprazeres do Trabalho.

Agulha no palheiro

Christopher Langan e Robert Oppenheimer eram dois americanos de QI sobre-humano (o de Christopher é um dos maiores de que se tem notícia: 195. O QI de Einstein, por exemplo, era 150). Christopher aprendeu a ler sozinho aos 3 anos, aos 15 desenhava retratos tão realistas que pareciam fotografias, aos 16 gabaritou o vestibular e perto dos 20 decidiu dedicar sua vida à física teórica. Já Robert fazia experimentos químicos complexos aos 8 anos de idade, aos 9 já falava grego e latim e aos 22 tinha concluído seu doutorado, com passagens pelas Universidades Harvard e de Cambridge. Os dois, além de gênios, eram esforçados e passaram a juventude enfurnados em livros - alcançaram facilmente a marca das 10 mil horas de estudo. Robert virou um dos físicos mais importantes do século 20 e ficou conhecido como o "pai da bomba atômica", pois liderou o time que desenvolveu a arma durante a 2ª Guerra Mundial. Já Christopher fracassou. Largou a faculdade em pouco mais de um ano. Trabalhou como garçom, operário da construção civil e zelador. Hoje, vive enfurnado em casa, sozinho, tentando elaborar uma teoria geral que explique o Universo inteiro. O que foi que deu errado com Christopher?

É duro dizer, mas sucesso depende também de uma boa quantidade de sorte. Estar na hora e lugar certos é muito importante - às vezes até mais do que as horas de treino. Christopher Langan, por exemplo, nasceu em uma família pobre. Chegou à faculdade porque ganhou uma bolsa de estudo. Mas teve de largar as aulas depois de perdê-la, porque sua mãe, que nunca acompanhou ou incentivou seus estudos, esqueceu-se de renovar o contrato que daria ao filho mais um ano de estudos grátis. Sim, ele deu muito azar. Não por causa da mãe desleixada - mas porque nasceu em uma família desestruturada. Um estudo feito na Universidade do Kansas mostrou que crianças que crescem em classes sociais mais baixas ouvem, em média, 32 milhões de palavras a menos nos primeiros 4 anos de vida do que seus colegas abastados (sim, alguém contou). Além disso, elas são expostas a um vocabulário menos variado e não são incluídas nas conversas "de adulto". Isso pode não ter consequências diretas na inteligência das crianças, mas tem na maneira como elas se relacionam com as pessoas.

Ter habilidade social, aliás, é fator determinante para ser bem-sucedido. E é esse o elemento que foge das estatísticas da ciência. Em áreas em que os mais talentosos são sempre recompensados, como nos esportes ou na música, a regra das 10 mil horas e a importância da persistência fazem sempre sentido. Mas, em ambientes onde a competição é velada, como nos escritórios, o talento pode facilmente ficar em segundo plano - e perder importância para o tête-à-tête, as famosas afinidades. "A personalidade de uma pessoa afeta não só a escolha do trabalho mas, mais importante, quão bem-sucedida ela vai ser na carreira", diz Timothy Judge, especialista em carreira e personalidade da Universidade da Flórida. Timothy revisou 3 estudos longitudinais de personalidade que acompanharam a carreira de mais de 500 pessoas e chegou a conclusões interessantes. Pessoas autoconscientes, racionais e que pensam antes de agir costumam ganhar mais e subir mais cargos. Já quem é extrovertido e emocionalmente estável é mais feliz. Para o pesquisador, depois de anos observando as pesquisas, subir de status pode ser importante, mas o fator mais determinante para o sucesso ainda é sentir-se realizado. "Se a pessoa está infeliz no trabalho, tem de descobrir o que está atrapalhando. Senão o sucesso não vem mesmo."

Virados para a lua
Infelizmente, nem tudo que ronda o sucesso depende só de você. Um tanto de sorte é necessário para se dar bem na vida. Veja dois exemplos em que fatores que fogem do seu alcance podem fazer toda a diferença.

Berços de excelência
Há alguns ambientes em que tudo acontece ao mesmo tempo e surgem grandes oportunidades de sucesso. Foi o caso da Inglaterra nos anos 60, bem no início do rock, quando dezenas de boas bandas, dos Beatles aos Beach Boys, conquistaram o mundo. Ou do Vale do Silício na década de 1980, quando Bill Gates, Steve Jobs e Paul Allen aproveitaram o começo da computação para criar suas empresas e faturar milhões. É questão de sorte, mas procure sempre estar no lugar em que as coisas estão acontecendo.

Dias especiais
O dia do nascimento também pode interferir no sucesso (e não tem nada a ver com horóscopo). É comum que num mesmo ano letivo estudem crianças que nasceram no 1º semestre e outras que nasceram no 2º semestre do ano anterior. As que nasceram no ano anterior, entraram na escola um pouco mais velhas. Essa diferençazinha vira uma grande vantagem quando se trata de crianças pequenas. Os mais velhos terão a coordenação motora e o desenvolvimento intelectual mais adiantados do que os outros.

Para saber mais

Os Prazeres e Desprazeres do Trabalho
Alain de Botton, Rocco, 2009.

Fora de Série - Outliers
Malcolm Gladwell, Sextante, 2008.

O Código do Talento
Daniel Coyle, Agir, 2010.

The Genius in All of Us
David Shenk, Doubleday, 2010.

quarta-feira, 8 de junho de 2011

VÍCIO DE INICIATIVA

PROJETO DE LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR NÃO PODE CRIAR ATRIBUIÇÃO PARA ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO:

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ALAGONA N. 6.153, DE 11 DE MAIO DE 2000, QUE CRIA O PROGRAMA DE LEITURA DE JORNAIS E PERIÓDICOS EM SALA DE AULA, A SER CUMPRIDO PELAS ESCOLAS DA REDE OFICIAL E PARTICULAR DO ESTADO DE ALAGOAS. 1. Iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Estadual para legislar sobre organização administrativa no âmbito do Estado. 2. Lei de iniciativa parlamentar que afronta o art. 61, § 1º, inc. II, alínea e, da Constituição da República, ao alterar a atribuição da Secretaria de Educação do Estado de Alagoas. Princípio da simetria federativa de competências. 3. Iniciativa louvável do legislador alagoano que não retira o vício formal de iniciativa legislativa. Precedentes. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (ADI 2329, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 14/04/2010, DJe-116 DIVULG 24-06-2010 PUBLIC 25-06-2010 EMENT VOL-02407-01 PP-00154 LEXSTF v. 32, n. 380, 2010, p. 30-42 RT v. 99, n. 900, 2010, p. 143-150)

EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei Do Estado do Rio Grande do Sul. Instituição do Pólo Estadual da Música Erudita. 3. Estrutura e atribuições de órgãos e Secretarias da Administração Pública. 4. Matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. 5. Precedentes. 6. Exigência de consignação de dotação orçamentária para execução da lei. 7. Matéria de iniciativa do Poder Executivo. 8. Ação julgada procedente. (ADI 2808, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 24/08/2006, DJ 17-11-2006 PP-00047 EMENT VOL-02256-01 PP-00135 LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p. 46-56)

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 6.835/2001 DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. INCLUSÃO DOS NOMES DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS INADIMPLENTES NO SERASA, CADIN E SPC. ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA. INICIATIVA DA MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. A lei 6.835/2001, de iniciativa da Mesa da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, cria nova atribuição à Secretaria de Fazenda Estadual, órgão integrante do Poder Executivo daquele Estado. À luz do princípio da simetria, são de iniciativa do Chefe do Poder Executivo estadual as leis que versem sobre a organização administrativa do Estado, podendo a questão referente à organização e funcionamento da Administração Estadual, quando não importar aumento de despesa, ser regulamentada por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, II, e e art. 84, VI, a da Constituição federal). Inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa da lei ora atacada. (ADI 2857, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 30/08/2007, DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00025 EMENT VOL-02301-01 PP-00113)

RECOMENDAÇÃO DO MP

Recomendação do MPF foi no sentido de garantir ampla acessibilidade aos cargos públicos garantido aos portadores de deficiência física.
O Tribunal Regional Eleitoral da 23ª Região (TRT 23) acatou a recomendação expedida pelo Ministério Público Federal com o objetivo de garantir a ampla acessibilidade das pessoas com deficiência aos cargos abertos por meio do concurso público do órgão.
O MPF recomendou que o TRT revisse dois itens do edital que impunham aos candidatos que se declararem deficientes a necessidade de serem submetidos a uma avaliação de compatibilidade de suas limitações com as atribuições dos cargos a serem ocupados, com possibilidade de eliminação sumária do concurso.
Ao atender a recomendação, o TRT publicou o edital retificador nº 07, determinando que a avaliação no que se refere à compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será empreendida durante o estágio probatório a que se submete o candidato aprovado.
O procurador da República Gustavo Nogami sustentou que o candidato com deficiência não poderia ser sumariamente excluído do certame antes de ser avaliado no concurso público e na carreira, como os demais pretendentes.
Mais informações através do endereço eletrônico http://www.prmt.mpf.gov.br/noticias/trt-atende-recomendacao-do-mpf-sobre-concurso-publico.

terça-feira, 31 de maio de 2011

INFORMATIVO 473 STJ


CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. MS. DECADÊNCIA.

Trata-se de REsp em que se discute o prazo decadencial para impetração de mandado de segurança (MS) nas hipóteses em que o candidato aprovado em concurso público dentro das vagas previstas no edital não é nomeado no prazo de validade do concurso. A Turma reiterou que, nos casos em que o candidato aprovado em concurso público não foi nomeado, o prazo decadencial de 120 dias para impetrar o MS inicia-se com o término da validade do certame. Assim, não há, na hipótese, violação do art. 23 da Lei n. 12.016/2009, visto que o MS foi impetrado três dias após a expiração da validade do concurso. Quanto à alegação de inexistência de direito líquido e certo de aprovados em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital, consignou-se que o acórdão recorrido possui fundamentação constitucional – violação do art. 1º da CF/1988 –, que não foi atacada por recurso extraordinário, o que inviabiliza o processamento do recurso especial consoante a Súm. n. 126-STJ. Precedentes citados: AgRg no RMS 21.764-ES, DJe 3/11/2009; AgRg no RMS 21.165-MG, DJe 8/9/2008; REsp 948.471-SC, DJ 20/9/2007; EDcl nos EDcl no REsp 848.739-DF, DJe 29/10/2009, e AgRg no REsp 630.974-RS, DJ 28/3/2005. REsp 1.200.622-AM, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 19/5/2011.

OCUPAÇÃO. TERRA PÚBLICA. RETENÇÃO. BENFEITORIAS.

A jurisprudência do STJ diz não ser possível a posse de bem público, pois sua ocupação irregular (ausente de aquiescência do titular do domínio) representa mera detenção de natureza precária. Consoante precedente da Corte Especial, são bens públicos os imóveis administrados pela Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), empresa pública em que figura a União como coproprietária (Lei n. 5.861/1972) e que tem a gestão das terras públicas no DF, possuindo personalidade jurídica distinta desse ente federado. Sendo assim, na ação reivindicatória ajuizada por ela, não há falar em direito de retenção de benfeitorias (art. 516 do CC/1916 e art. 1.219 do CC/2002), que pressupõe a existência de posse. Por fim, ressalte-se que a Turma, conforme o art. 9º, § 2º, I, do RISTJ, é competente para julgar o especial. Precedentes citados do STF: RE 28.481-MG, DJ 10/5/1956; do STJ: REsp 695.928-DF, DJ 21/3/2005; REsp 489.732-DF, DJ 13/6/2005; REsp 699.374-DF, DJ 18/6/2007; REsp 146.367-DF, DJ 14/3/2005; AgRg no Ag 1.160.658-RJ, DJe 21/5/2010; AgRg no Ag 1.343.787-RJ, DJe 16/3/2011; REsp 788.057-DF, DJ 23/10/2006; AgRg no Ag 1.074.093-DF, DJe 2/6/2009; REsp 1.194.487-RJ, DJe 25/10/2010; REsp 341.395-DF, DJ 9/9/2002; REsp 850.970-DF, DJe 11/3/2011, e REsp 111.670-PE, DJ 2/5/2000. REsp 841.905-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/5/2011.


PRINCÍPIO. INSIGNIFICÂNCIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

Na impetração, foi requerida a alteração da capitulação legal atribuída na denúncia, o que é inviável no habeas corpus, uma vez que exige o revolvimento do conjunto fático-probatório. No caso, a acusação descreve fato criminoso com todas as circunstâncias, satisfazendo os requisitos do art. 77 do CPPM. De acordo com a peça acusatória, os fatos revelam indícios suficientes para justificar apuração mais aprofundada do caso. Mesmo que a capitulação esteja equivocada, como alegam os impetrantes, o que somente será verificado na instrução criminal, a defesa deve combater os fatos indicados na denúncia e não a estrita capitulação legal, não havendo assim qualquer prejuízo ao exercício da ampla defesa e do contraditório. Quanto ao princípio da insignificância, a Turma entendeu não ser possível sua aplicação aos crimes praticados contra a Administração, pois se deve resguardar a moral administrativa. Embora o crime seja militar, em última análise, foi praticado contra a Administração Pública. Precedentes citados: HC 154.433-MG, DJe 20/9/2010, e HC 167.915-MT, DJe 13/9/2010. HC 147.542-GO, Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 17/5/2011.

Gustavo Scatolino
Professor de Direito Administrativo
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