quarta-feira, 16 de julho de 2014

INFORMATIVO TJ DF N. 280

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – UNIÃO HOMOAFETIVA ENTRE MULHERES

Mulher agredida em relação homoafetiva goza de proteção da Lei Maria da Penha. A Lei n.º 11.340/2006 destina-se a proteger a mulher de violência doméstica, não importando sua opção sexual. O sujeito passivo deve ser uma mulher, mas o sujeito ativo pode ser tanto um homem quanto uma mulher, desde que caracterizada a motivação de gênero e a utilização da relação doméstica, familiar ou de afetividade para a prática da violência. Para os Julgadores, o fato de se tratar de relação homoafetiva não afasta, por si só, a incidência da Lei Maria da Penha, pois a norma assegura proteção a todas as mulheres, vedando a adoção de qualquer discriminação, inclusive a relativa à orientação sexual (art. 2º). Apesar disso, no caso, como a violência não decorreu de situação de desvantagem, hipossuficiência ou dependência entre a agressora e a vítima, entendeu-se não ser possível aplicar a lei. Dessa forma, concluiu-se que, não sendo hipótese de incidência da Lei Maria da Penha, compete ao Juizado Especial Criminal processar e julgar o crime de ameaça.
Acórdão n.º 777193, 20130710404924RSE, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 03/04/2014, Publicado no DJE: 09/04/2014. Pág.: 386.


quinta-feira, 10 de julho de 2014

Por que o Cespe ‘virou’ Cebraspe?

(GUSTAVO SCATOLINO)

No dia 19 de agosto de 2013, o Decreto n. 8.078 qualificou o CEBRASPE como Organização Social - OS. O decreto tem o seguinte teor:

Art. 1º  É qualificado como Organização Social o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - CEBRASPE, associação civil com sede em Brasília, Distrito Federal, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o número 18.284.407/0001-53, registrado no 2o Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas de Brasília, Distrito Federal, sob o no 000082415, de 13 de maio de 2013, que tem como objetivo realizar atividades de gestão de programas, projetos, apoio técnico e logístico para subsidiar sistemas de avaliação educacional, mediante a celebração de contrato de gestão a ser firmado com o Ministério da Educação.

Inicialmente, é importante destacar que o CESPE não virou CEBRASPE. Na verdade, o CESPE continua existindo, mas, creio eu, que não atuará mais na realização de concursos públicos.

Mas qual é o motivo do CESPE não realizar mais concursos?

Segundo a Lei n. 8.112/90 o servidor que se dedica, eventualmente, à realização/exame/ preparação de concursos públicos receberá gratificação de encargo de curso ou concurso - GECC. Contudo, tal gratificação tem limite de horas anuais e deve ser em caráter eventual.

Porém, vários servidores desempenhavam o trabalho de elaboração de provas para o CESPE quase que em caráter permanente, infringindo, assim, a excepcionalidade da gratificação e o número de horas permitido por lei. Sem falar que professores da UNB que tem dedicação exclusiva também desempenhavam trabalhos no CESPE.

Por conta disso, o TCU vinha expedindo determinações ao CESPE/UNB sobre as irregularidades.

Uma primeira solução imaginada foi a criação de uma empresa estatal (empresa pública) vinculada ao MEC para a realização de concursos. Cogitou-se o nome de CONCURSOBRAS. Porém, essa ideia não foi bem aceita na Presidência da Repúbica. Eu, inclusive, participei de reuniões sobre a viabilidade de se criar uma empresa estatal para essa atividade e percebi a indisposição da Casa Civil. A meu ver, o art. 173 da CF não permite a criação de estatal para tal atividade.

Mas, então, como surge a ideia de uma OS?

Com a criação de uma OS (CEBRASPE), pessoa jurídica sem fim lucrativo, nos termos da Lei. 9637/98, e fora da estrutura da Administração Indireta, não haverá mais o impedimento para que servidores públicos exerçam atividades e recebam por isso, salvo aqueles que têm dedicação exclusiva. Claro que não receberão mais a GECC, será uma remuneração paga pela CEBRASPE.
Mas a CEBRASPE deverá fazer concurso público?
Não. Por ser figura fora da nossa Administração Direta ou Indireta não necessitará de fazer concurso.
Como a CEBRASPE será contratada pela Adminstração sem licitação?
O art. 24, XIII, da Lei n. 8666/93 tem dispositivo que permite a contratação por dispensa de licitação (licitação dispensável).

Conclusão:
A meu ver, a qualidade das provas antes realizadas pelo CESPE serão mantidas na CEBRASPE. Isso porque, acredito que toda estrutura, inclusive de pessoal, será transferida para a nova entidade, pois a Lei n. 9637/98 assim permite.
Portanto, aos concurseiros mais aflitos, relaxem um pouco, e estudem, pois o estilo de prova creio que não deva mudar.

GUSTAVO SCATOLINO
Professor de Direito Administrativo

Procurador da Fazenda Nacional