quarta-feira, 6 de junho de 2012

RECURSO CÂMARA 2012 PARTE GERAL

PROF.: GUSTAVO SCATOLINO
DIREITO ADMINISTRATIVO
@gscatolino

48 O estabelecimento que obtenha do poder público licença para comercializar produtos farmacêuticos não poderá, com fundamento no mesmo ato, comercializar produtos alimentícios, visto que a licença para funcionamento de estabelecimento comercial constitui ato administrativo vinculado.

                A questão deve ser anulada tendo em vista gerar certa confusão quanto ao conceito de licença e, assim, não permitindo ao candidato fazer um julgamento preciso.

                Segundo a doutrina, licença é o ato administrativo vinculado e definitivo que defere o exercício de uma atividade ao particular. Isso porque se o particular preenche todas as condições a licença não poderá ser negada pela Administração.

                Porém, a questão afirma que o particular não poderá comercializar produto diverso daquele deferido tendo em vista que a licença é ato vinculado. Certamente, a licença é ato vinculado, assim como foi dito no tópico anterior, mas isso não tem relação direta ao fato de que o particular não poderá atuar fora dos limites impostos. Se isso ocorrer, a licença será cassada.

                Pretende-se dizer que a licença é ato vinculado porque a ADMINISTRAÇÃO não poderá indeferir o pedido se o solicitante preenche todas as condições, e não, porque o particular está impedido de atuar em área diversa.

                Desse modo, entende-se que a questão deve ser ANULADA.

55 Em caso de ato de improbidade, o ressarcimento do poder público só será cabível se o ato causar prejuízo ao erário ou ao patrimônio público.

                O gabarito considerou a questão correta. Entretanto, é possível que nos atos de improbidade previstos no art. 11, também é possível causar dano ao erário e, portanto, deverá haver o ressarcimento. Tanto é que o art. 12, da Lei de Improbidade estabelece que:

III - na hipótese do art. 11 (atenta contra princípio), ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

                Dessa forma a questão deve ser ALTERADA de Certa para Errada, tendo em vista que a expressão “apenas” tornou o item incorreto.