Prova: 111 - Modernização da Gestão Pública
Questão n. 29
Matéria de atos administrativos não prevista no Edital regulador do concurso.
Questão deve ser anulada.
Questão n. 30
A questão deve ser anulada porque ao falar em “reforço estrutural de certo imóvel” pode levar o candidato à confusão, uma vez que não se depreende de modo claro que seja um serviço de engenharia a fim de se aplicar a dispensa de licitação prevista no art. 24, da Lei n. 8.666/93.
Questão n. 39
A questão deve ser anulada. Visto que não há um conceito unânime do ato de autorização:
Maria Sylvia Di Pietro definindo autorização: “ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso de bem público (autorização de uso), ou a prestação de serviço público (autorização de serviço público), ou o desempenho de atividade material, ou a prática de ato que, sem esse consentimento, serial legalmente proibidos (autorização como ato de polícia).” (2011:229)
Segundo José dos Santos Carvalho Filho “não há autorização para a prestação de serviços públicos. Este ou é objeto de concessão ou de permissão. A autorização é ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração consente que o indivíduo desempenhe atividade de seu exclusivo ou predominante interesse, não se caracterizando a atividade como serviço público.” (2009:423)[1]
Para Celso Antônio Bandeira de Mello a expressão autorização que aparece no art. 21, XI e XII tem duas espécies de situações: a) nos casos de serviços de telecomunicações, como o de radioamador ou de interligação de empresas por cabos de fibras óticas, mas não propriamente serviço público, mas serviço de interesse privado. Sendo a palavra autorização utilizada para exprimir o poder de polícia; b) para abranger casos em que efetivamente está em pauta um serviço público, mas se trata de resolver emergencialmente situação, até a adoção dos convenientes procedimentos por força dos quais se outorga permissão ou autorização. Neste último sentido seria a autorização prevista no art. 223 da CF.
Portanto, em razão de não haver um conceito unânime razoável acerca da finalidade do ato de autorização a questão deve ser anulada.
Questão n. 42
A questão deve ser anulada porque o gabarito apresenta a letra “b” como correta. Porém, não há a possibilidade de cassação de direitos políticos.
Ademais, a letra “c” e “d” poderiam estar corretas, visto que a letra “c’ está prevista no art. 37, § 4º, da CF e a letra “d”, no art. 12, da Lei n. 8.429/92.